set 22, 2021 Site Agroceleiro Grãos, Mercado, Noticias, Reclamações e Sugestões, Técnicas Agrícolas, Vida Rural 0
Uma delas, a IN 40, estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou no Diário Oficial do Estado no dia (13/9) três instruções normativas relacionadas à comercialização e aplicação de agrotóxicos (veja detalhes sobre as normas nos documentos abaixo). Uma delas, a Instrução Normativa nº 40/2021, estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica, no momento da prescrição do uso do produto químico, no âmbito de todo o Estado.
As coordenadas geográficas deverão atender o Sistema Geodésico Brasileiro em vigor e ser informadas no formato decimal, com seis casas depois da vírgula, de forma que a coordenada geográfica seja inserida com os oito dígitos no layout: -XX, XXXXXX; -XX,XXXXXX, sendo longitude e latitude, respectivamente. A medida entra em vigor em 60 dias.
Também foram publicadas as Instruções Normativas nº 41/2021 e 42/2021, as quais revogam medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais e incluem novos 11 municípios (Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Sepé, Toropi, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul e São Gabriel). Ambas entraram em vigor na data da publicação.
O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), ligada ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Rafael Friedrich de Lima, explica que a inclusão dos 11 municípios no âmbito das INs foi amplamente debatida no grupo de trabalho do herbicida 2,4-D, que reúne entidades do setor produtivo e órgãos de Estado. “Os critérios técnicos utilizados têm relação com a possível ocorrência de deriva nestas regiões”, comenta Lima.
A IN nº 41/2021 estabelece a venda orientada de agrotóxicos hormonais e revoga as INs 09/2019 e 30/2021. O principal ponto da normativa é que os produtores rurais, destes 11 novos municípios, têm a obrigação de declarar o uso dos agrotóxicos hormonais já na safra de verão 2021/2022, mas não será exigido a eles que o aplicador tenha o curso de boas práticas agrícolas até 31 de maio de 2022. O produtor fica dispensado de apresentar a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos no momento da compra de agrotóxico hormonal no período entre a publicação da IN 41 e 31 de maio de 2022.
Já, na Instrução Normativa nº 42/2021 fica estabelecido o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação. Também revoga as INs nº 06/2019, 07/2019 e 30/2021. Dentre as alterações publicadas, destacam-se:
Mantém-se a data de 1º de junho de 2022 para que o disposto nas Instruções Normativas 41 e 42/2021 passem a vigorar em todo o Rio Grande do Sul.
Explicando a IN 40/2021 (.pdf 433,40 KBytes)
Explicando a IN 41/2021 (.pdf 344,40 KBytes)
Explicando a IN 42/2021 (.pdf 459,03 KBytes
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