abr 07, 2021 Site Agroceleiro Agricultura Familiar, Cooperativas, Noticias, Reclamações e Sugestões, Técnicas Agrícolas, Vida Rural 0
As mudanças garantem autonomia ao agricultor familiar, desburocratizando e ampliando o acesso ao crédito
Foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), a Portaria nº 123, que aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A medida constitui a etapa final do processo de reformulação da política pública para desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito fundiário. O novo formato recebeu o nome de “Terra Brasil – PNCF”.
O documento estabelece diretrizes e procedimentos operacionais para orientar e servir como referência para Unidades Técnicas Estaduais (UTEs), Unidades Gestoras Estaduais, Agentes Financeiros, entidades públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), prefeituras municipais e aos demais parceiros na implementação e execução do Terra Brasil – PNCF.
Também como parte do processo de reformulação do programa, o Mapa publicou a Portaria nº 122, que aprova o novo Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, após alterações necessárias no normativo.
“As publicações marcam o início de uma nova fase do programa de crédito fundiário. Após o processo de reformulação, que iniciamos em 2019, o programa terá o seu alcance ampliado para atender efetivamente aqueles que precisam acessar a compra da terra, concedendo financiamento com mais agilidade”, ressalta o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
Entre as principais novidades implementadas por meio das duas portarias está a ampliação da faixa etária dos beneficiários. Diante da demanda recorrente dos candidatos e do aumento da expectativa de vida do brasileiro, anunciado pelo IBGE, foi ampliada de 65 para 70 anos a idade máxima para acessar o programa.
A reformulação realizada pelo Mapa garante, ainda, uma maior autonomia ao produtor familiar, que passa a poder comprovar o seu trabalho na atividade rural por meio de uma autodeclaração de elegibilidade, acompanhada de documentação probatória de experiência, renda e patrimônio.
A partir de agora, o agricultor interessado em financiar um imóvel rural pelo Terra Brasil – PNCF também poderá procurar a prefeitura municipal, além das empresas públicas ou privadas de Ater, para dar início aos procedimentos de solicitação do crédito. Isso porque, com o novo Regulamento Operativo, as prefeituras municipais passaram a poder prestar os serviços de Ater, no âmbito do programa, mediante a formalização de acordo de cooperação com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa.
“Estamos ampliando a participação dos governos municipais, possibilitando que estes elaborem os projetos técnicos de forma gratuita, reduzindo o valor do financiamento. É uma importante iniciativa, pois entendemos que as prefeituras conhecem a realidade local e estão em contato direto com o agricultor familiar que precisa do financiamento”, destaca Schwanke.
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Para acessar o programa, não será mais necessária a apresentação da “Proposta de Financiamento”. O novo regulamento exige um “Projeto Técnico de Financiamento”, elaborado por uma instituição de Ater ou prefeitura municipal em conjunto com o agricultor, contendo a capacidade de pagamento do financiamento, demonstrando a viabilidade técnica, econômica, ambiental e social das atividades rurais a serem exploradas e comprovando a necessidade dos investimentos básicos e produtivos.
A alteração visa a redução das etapas de análise da proposta e a realização da gestão de riscos agropecuários e climáticos, com a melhoria do planejamento das atividades do produtor e a viabilidade produtiva da propriedade rural.
Após uma readequação na redação do regulamento, o Ministério da Agricultura passa a permitir a elaboração do “Projeto Técnico de Financiamento” por profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
As medidas também ampliaram o acesso das empresas de Ater ao programa, que, agora, podem estar cadastradas na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), no Sistema Informatizado de Ater (Siarter) ou nos bancos que operam o crédito fundiário.
A avaliação do imóvel objeto do financiamento, antes realizada pelas UTEs, passa a ser feita pelas instituições responsáveis pela elaboração do Projeto Técnico. As UTEs realizarão a vistoria para validação do imóvel somente quando necessário.
Para reduzir o fluxo de tramitação das propostas de financiamento e tornar o processo mais eficaz, no âmbito do Terra Brasil – PNCF, as diversas etapas de controle social foram transformadas na “Etapa Única de Controle Social no Município”, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRs).
A mudança permite a simplificação do fluxo, que possuía um total de 14 etapas e passa a contar com menos de seis etapas. A otimização do processo deverá resultar na redução expressiva do prazo médio de contratação das operações, dos atuais dois anos para, aproximadamente, seis meses.
Recursos
O novo Regulamento Operativo do Terra Brasil -PNCF amplia o valor destinado à Ater, que antes era de R$ 7.500 e passa a ser de até R$ 10 mil. Desses, até R$ 2.500 podem ser destinados ao pagamento dos custos de apoio à elaboração do Projeto Técnico de Financiamento.
Outra novidade está relacionada ao valor para investimentos básicos e produtivos, que, no âmbito do Fundo de Terras, se encontrava restrito a R$ 27.500. No novo regulamento, houve o aumento desse teto, que, agora, pode chegar, por beneficiário, a 50% do valor total do financiamento. A medida visa permitir maior flexibilidade no planejamento das atividades e dos investimentos necessários para viabilizar o imóvel rural a ser adquirido com o crédito.
Digital
O Manual de Operações do Terra Brasil – PNCF implementa oficialmente o serviço digital Cadastrar Entidades e Técnicos (CET). Plataforma destinada ao cadastro e certificação de instituições públicas e privadas, incluindo prefeituras municipais, que tenham interesse em integrar a Rede de Assistência do programa, para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), incluindo a elaboração de Projetos Técnicos de Financiamento.
Outro serviço digital apresentado no documento publicado pelo Mapa é o Obter Crédito Terra Brasil. Voltada para as instituições parceiras do programa, a plataforma possibilita o envio do Projeto Técnico de Financiamento e toda documentação do candidato a beneficiário, do vendedor e do imóvel rural, de forma totalmente digital, dispensando a necessidade de entrega de documentação física ao governo federal.
Além de digitalizar processos, as novas portarias também apresentam informações adicionais sobre regime jurídico do imóvel financiado, maior detalhamento das competências das instituições públicas e privadas de Ater e a previsão de sanções pela não observância dos normativos, de informações falsas e danos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
O processo de reformulação do Terra Brasil-PNCF contou, ainda, com a inclusão da possibilidade de interposição de recurso, junto à Comissão Recursal (CORE), pelos candidatos que tiverem a elegibilidade negada; o aprimoramento do dispositivo sobre casos de falecimentos do beneficiário no curso do financiamento; o detalhamento dos temas referentes ao monitoramento, supervisão e fiscalização dos projetos; e a regulamentação da vistoria dos imóveis e de casos de dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
Política Pública
O Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário é uma política pública federal que oferece condições para que os agricultores familiares sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento. Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e no que mais for necessário para que o agricultor desenvolva as suas atividades de forma independente e autônoma.
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